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Reservas e Apoio ao Cliente

flygo.com é um serviço concebido para a reserva online de bilhetes de avião de baixo custo. Lançado em 2009, o site flygo.com tem como objetivos a promoção dos serviços turísticos, assegurando com prontidão serviços completos de turismo interno e internacional segundo normas de competitividade.

O nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00.

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Comunicado Oficial

Estimados clientes,

Queremos informar que a Fly Go continua a sua atividade de forma reduzida e que todos os bilhetes adquiridos continuarão a ser emitidos normalmente.

Após mais de 20 anos de atividade, por causas externas e independentes da nossa vontade, fomos obrigados a iniciar o procedimento de insolvência.

Esclarecemos com firmeza que não se trata de uma falência, como alguns especularam injustamente.

Queremos igualmente recordar que, apenas nos anos de 2024 e 2025, a Fly Go assegurou a viagem de mais de 470.000 passageiros e efetuou reembolsos no valor de aproximadamente 9.000.000 de euros.

Pedimos que considere atentamente a informação que se segue. Esta refere-se à abertura do procedimento geral de insolvência contra a sociedade, aos prazos processuais fixados pelo tribunal, bem como às modalidades concretas mediante as quais se podem formular, declarar e inscrever os eventuais créditos no passivo.

Sublinhamos que o respeito por estas instruções e prazos é indispensável para o exercício legítimo, completo e atempado dos direitos de que gozam na qualidade de possíveis credores da sociedade.

Lamentamos profundamente os inconvenientes que, devido à impossibilidade de continuar as operações com normalidade, alguns passageiros possam ter sofrido.

Procedimento de insolvência
Mediante o Despacho da audiência de 07.08.2025, proferido pelo Tribunal de Bucareste – 7.ª Secção Cível, no processo n.º 26953/3/2025, foi aberto o procedimento geral de insolvência contra a sociedade Fly Go Voyager SRL. Foram fixados os seguintes prazos processuais:

  • Prazo final para a apresentação do pedido de admissão de créditos – 22.09.2025;

  • Prazo para a verificação dos créditos, a redação e publicação no Boletim de Procedimentos de Insolvência da tabela preliminar – 13.10.2025;

  • Prazo para a aprovação definitiva da tabela de créditos – 07.11.2025;

  • Data da primeira reunião da assembleia geral de credores – 20.10.2025;

  • Prazo final para a redação e publicação no BPI do Relatório sobre as causas e circunstâncias da insolvência – 17.09.2025.



Apresentação dos pedidos de crédito
Para a inscrição no passivo, os credores devem preencher e enviar ao Tribunal de Bucareste – 7.ª Secção Cível (Processo n.º 26953/3/2025) o “Pedido de inscrição do crédito na tabela preliminar da devedora Fly Go Voyager SRL”, em conformidade com o art. 104 da Lei 85/2014.

O pedido deve conter:

  • Nome/denominação do credor

  • Domicílio/sede

  • Soma em dívida

  • Título do crédito;

  • Indicação de eventuais causas de preferência.



Ao pedido devem ser anexados os documentos comprovativos do crédito e das eventuais garantias constituídas, dentro do prazo estabelecido (contratos, faturas, cálculos de penalizações, etc.).

A declaração de crédito deve ser apresentada em duplicado:

  • Original ao Tribunal de Bucareste – 7.ª Secção Cível (Processo n.º 26953/3/2025), juntamente com a taxa judicial de 200 Lei;

  • Segunda cópia ao Administrador Judicial em: Bucareste, Bd. Aviatorilor n.º 52, Rés-do-chão, Ap. 1-2, Setor 1, indicando também um endereço de e-mail para a correspondência.

Modalidades de pagamento da taxa judicial (200 Lei)

A taxa pode ser paga:

  • Na Direção de Impostos e Taxas do domicílio do credor, com a menção “taxa judicial processo n.º 26953/3/2025”;

  • Nas agências do CEC Bank (ver www.cec.ro), com a mesma menção;

  • Online, no portal do Conselho Superior da Magistratura, no endereço https://registratura.rejust.ro/, selecionando a opção “Pagamento da taxa judicial num processo existente”.



Neste link encontrará o guia para preencher o pedido de inscrição
https://portal.just.ro/105/Documents/Ghid%20justitiabili%20-modele%20de%20cereri%20in%20materia%20insolventei%20final.pdf

Relativamente ao pagamento da taxa judicial no valor de 200 lei referente à declaração de crédito, precisamos o seguinte em conformidade com a Portaria de Urgência do Governo da Roménia n.º 80/2013:

  • as taxas judiciais são pagas pela pessoa obrigada ao pagamento, em numerário, por transferência bancária ou através de um sistema eletrónico de pagamento à distância/online, numa conta distinta de receitas do orçamento local, «Taxas judiciais e outras taxas de selo», da unidade administrativo-territorial em que a pessoa singular tenha o seu domicílio ou residência ou, se for caso disso, em que a pessoa coletiva tenha a sua sede social;

  • se a pessoa obrigada a pagar a taxa judicial não tiver domicílio nem residência ou, se for caso disso, sede na Roménia, a taxa judicial é paga na conta do orçamento local da unidade administrativo-territorial em que se encontra a sede do tribunal perante o qual a ação ou o pedido é interposto.

Para esta segunda hipótese, indicamos a conta IBAN RO92TREZ70621070203XXXXX, aberta em nome da UAT – Câmara Municipal do Setor 6 de Bucareste.